O programa que move o Judiciário

O Programa Justiça Carbono Zero é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituída pela Resolução CNJ nº 594/2024, que guia todo o Poder Judiciário brasileiro rumo à neutralidade de emissões de gases de efeito estufa (GEE) até 2030. Na prática, isso significa que tribunais federais, trabalhistas, eleitorais e estaduais precisam medir, reduzir e compensar o impacto ambiental das próprias atividades — ano a ano, até o prazo final.

Os 3 pilares (e o que cada um exige na prática)

O que um tribunal precisa ver antes de contratar

Se você trabalha com compras públicas ou sustentabilidade, este é o roteiro que vale checar em qualquer proposta de compensação:

  1. Certificação do crédito — o projeto é registrado na Verra (VCS) ou no Gold Standard? (Padrões autodeclarados ou sem registro não passam em auditoria.)
  2. Aposentadoria em nome do órgão — o crédito é retirado de circulação em nome do tribunal, impedindo dupla contagem?
  3. Prova pública — a compensação tem recibo verificável (hash na blockchain + serial do registro) que qualquer pessoa consegue conferir online?
  4. Preço transparente — o valor é claro e aberto, e a composição acompanha a proposta (padrão das licitações)?

Exemplo real: a prova pública funciona

No case Prefeitura de Ingaí-MG, 100 toneladas de CO₂e foram compensadas e aposentadas on-chain, com 4 certificados digitais NFT na rede Polygon. O registro é público — qualquer pessoa pode conferir o NFT, os seriais de aposentadoria e o status "Neutralizado" na página de verificação:

Conferir o registro on-chain do case Ingaí →

Esse mesmo formato de prova é o que um tribunal pode usar no balanço de sustentabilidade que o programa monitora e divulga.

Nota de transparência: este artigo resume informações públicas do CNJ sobre o Programa Justiça Carbono Zero (a íntegra da Resolução CNJ nº 594/2024 está no portal de atos do CNJ — atos.cnj.jus.br). Não substitui assessoria jurídica. O case Ingaí citado é uma operação real, verificável pelo link acima.