O que diz o texto oficial da lei
Circulam na internet números sobre multas do mercado de carbono brasileiro que nem sempre correspondem ao texto legal. Este artigo foi escrito a partir da leitura direta da Lei 15.042/2024, publicada no Diário Oficial da União e disponível no site do Planalto (planalto.gov.br) — a fonte primária e confiável.
As sanções previstas (Art. 37)
O artigo 37 da lei estabelece as sanções aplicáveis pelo órgão gestor do SBCE às infrações cometidas. São elas:
- Advertência — para infrações de menor gravidade;
- Multa — com os parâmetros detalhados abaixo;
- Publicação da condenação — às expensas do infrator, nos casos de reincidência em infrações graves;
- Embargo de atividade, fonte ou instalação;
- Suspensão parcial ou total de atividade, instalação e fonte;
- Sanções restritivas de direitos, incluindo: suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e proibição de contratar com a administração pública por até 3 (três) anos.
Como a multa é calculada (§1º do Art. 37)
O texto da lei define dois critérios, conforme o tipo de infrator:
- Pessoas jurídicas: valor não inferior ao custo das obrigações descumpridas, desde que não supere o limite de 3% (três por cento) do faturamento bruto da empresa, do grupo ou do conglomerado, obtido no ano anterior à instauração do processo administrativo, atualizado pela taxa Selic. Em caso de reincidência, o percentual pode ser progressivamente maior, até o limite de 4% (quatro por cento).
- Demais pessoas físicas, entidades ou pessoas constituídas de fato ou de direito sem faturamento: multa de R$ 50.000,00 a R$ 20.000.000,00, vedada a aplicação do critério do faturamento bruto.
Em outras palavras: o teto de 3% do faturamento bruto é real e está na lei — e o valor de R$ 50 mil também aparece no texto, mas como piso da multa para entidades sem faturamento, não como valor total arrecadado. Números de "total de multas" que circulam em sites e redes sociais devem ser tratados com cautela até que haja dado oficial consolidado do órgão gestor.
Por que isso importa para a sua empresa
Além do valor financeiro, as sanções restritivas afetam o core do negócio: perder incentivos fiscais, ficar impedido de contratar com órgãos públicos ou ter licenças suspensas é um risco muito maior do que a multa em si — especialmente para empresas que dependem de licitações e financiamentos oficiais.
O caminho para reduzir esse risco é o mesmo em qualquer mercado de carbono regulado do mundo:
- Mapear emissões com metodologia reconhecida (GHG Protocol / ISO 14064);
- Reportar inventários anuais com verificação independente (MRV);
- Reduzir com metas baseadas em ciência;
- Compensar as emissões residuais com créditos certificados e rastreáveis.
Nota de transparência: este texto resume dispositivos da Lei 15.042/2024 e não substitui assessoria jurídica. A regulamentação infralegal do SBCE (decretos e resoluções) ainda está em implementação e pode detalhar a aplicação dessas sanções. Fonte: Lei 15.042/2024, arts. 30 e 37 (planalto.gov.br). As sanções valem para os operadores alcançados pelo SBCE, definidos no art. 30 (emissão acima de 10.000 tCO₂e/ano; acima de 25.000 tCO₂e/ano para o conjunto das obrigações).