O marco legal do mercado de carbono no Brasil

Em dezembro de 2024, o Brasil deu um passo histórico ao sancionar a Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Com ela, o país passa a ter, pela primeira vez, um marco regulatório completo para o mercado de carbono — alinhando o Brasil com os compromissos assumidos no Acordo de Paris e reforçados na COP30 em Belém.

Para empresas brasileiras, especialmente nos setores de alta emissão, a lei representa uma mudança de paradigma. O que antes era voluntário agora se torna obrigatório. Entender o texto, os prazos e as consequências é essencial para qualquer gestor que lida com risco regulatório.

Os pilares da Lei 15.042/2024

A lei estrutura o SBCE em torno de quatro pilares fundamentais:

1. Monitoramento, Relato e Verificação (MRV)

Empresas reguladas devem monitorar suas emissões de forma contínua, reportar inventários anuais ao órgão regulador e submeter esses inventários a verificação independente por entidades acreditadas. Esse sistema, conhecido como MRV, é o alicerce de todo mercado de carbono regulado no mundo.

2. Tetos de emissão (cap)

O governo define limites máximos de emissão por setor. Esses tetos são reduzidos progressivamente ao longo dos anos, criando uma trajetória de descarbonização obrigatória. As empresas recebem permissões (ou cotas) equivalentes ao teto — e devem manter suas emissões dentro desse limite.

3. Comércio de permissões (trade)

Empresas que emitem abaixo do seu teto podem vender suas permissões excedentes no mercado. Empresas que emitem acima precisam comprar permissões adicionais. Esse mecanismo cria um incentivo econômico direto para a redução de emissões: quem polui menos, lucra mais.

4. Créditos de carbono como compensação (offset)

A lei permite que empresas utilizem créditos de carbono certificados para compensar parte das emissões que excedam seus tetos. Esses créditos devem seguir padrões reconhecidos e ser verificáveis — é aqui que a certificação on-chain via blockchain ganha relevância como garantia de integridade.

Quais setores são regulados

A Lei 15.042/2024 estabelece que o SBCE se aplica a operadores de fontes fixas que emitam acima dos limites definidos em regulamentação. Os setores prioritários incluem:

Para empresas de Minas Gerais, o impacto é especialmente significativo. O estado é o maior produtor mineral do Brasil e possui um parque industrial diversificado em siderurgia, cimento e agronegócio — todos setores prioritários do SBCE.

Obrigações por porte de empresa

A regulamentação prevê obrigações diferenciadas conforme o volume de emissões:

Mesmo empresas abaixo do limiar regulatório estão sentindo pressão. Grandes compradores internacionais já exigem inventários de carbono de seus fornecedores. O CBAM (Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira) da União Europeia, em vigor desde 2026, taxará importações de países sem precificação de carbono adequada.

Penalidades previstas na lei

A Lei 15.042/2024 define um regime de penalidades para descumprimento que inclui:

Prazos de implementação

A lei prevê uma implementação em fases para permitir que empresas e reguladores se adaptem:

Pode parecer que há tempo. Não há. Elaborar um inventário de emissões confiável, implementar sistemas de monitoramento, treinar equipes e definir estratégias de redução e compensação são processos que levam meses — muitas vezes mais de um ano.

O que sua empresa deve fazer agora

As empresas que se antecipam ganham em duas frentes: evitam riscos regulatórios e criam vantagem competitiva. Parceiros da DoubleDyn como Bayer, Nexa Resources, LongPing High-Tech e Valore já estão nesse caminho.

Os passos recomendados são:

  1. Mapear suas emissões — Use a calculadora gratuita da DoubleDyn como ponto de partida para um diagnóstico rápido.
  2. Estruturar um inventário GHG Protocol — Com dados dos Escopos 1, 2 e 3, seguindo a metodologia reconhecida pelo SBCE.
  3. Definir metas de redução — Baseadas em ciência (Science-Based Targets), alinhadas com a trajetória de tetos do SBCE.
  4. Planejar a compensação — Adquirir créditos de carbono certificados para as emissões residuais, com rastreabilidade garantida por certificados NFT na blockchain.
  5. Documentar tudo — Compliance exige prova. A DoubleDyn registra cada compensação na blockchain Polygon, gerando certificados imutáveis e verificáveis por qualquer auditor.